Levítico 25 - Bíblia NBV
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1 Enquanto Moisés estava no alto do monte Sinai, 2 Deus deu a ele estas instruções para o
povo de Israel: “Quando vocês entrarem na terra que eu dou a vocês, a terra guardará um
sábado ao SENHOR. 3 Durante seis anos vocês poderão cultivar as suas lavouras, semeando,
podando as suas vinhas e colhendo os produtos da terra. 4 Mas no sétimo ano a terra terá um
sábado de descanso, um descanso dedicado ao SENHOR. Não semeiem as suas lavouras, nem
aparem as suas vinhas. 5 Nem mesmo colham o que nascer sozinho nas lavouras e as uvas que
as suas vinhas produzirem sem os cuidados do cultivo. A terra descansará o ano inteiro. É
descanso solene para a terra, determinado pelo SENHOR. 6 Mas os produtos da terra deixados
em descanso servirão de alimento para vocês, para os seus escravos, as suas escravas, para os
trabalhadores contratados e para os estrangeiros que peregrinam entre vocês. 7 O gado e todos
os animais das terras de Israel também comerão do que a terra produzir.
8 “Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos, totalizando 49 anos. 9 Depois, no dia
dez do sétimo mês 199 façam soar fortemente a trombeta por toda a terra de vocês; é o Dia do
Perdão. 200 10 Consagrem o ano cinquenta. Será tempo de proclamar liberdade por toda a terra
e para todos os moradores. Este será o Ano do Jubileu. Nesse ano todos os que tiverem sido
vendidos como escravos voltarão livres para as suas famílias e todas as dívidas públicas e
particulares serão canceladas. Nesse ano todas as propriedades familiares vendidas serão
devolvidas aos primeiros proprietários ou aos herdeiros deles. 11 O quinquagésimo ano é o
Ano do Jubileu. É o ano em que vocês não poderão semear. Não poderão colher o que cresce
sozinho, nem as uvas das vinhas apesar de não terem sido podadas. 12 É o Ano feliz! Razão do
seu nome: Ano do Jubileu. 201 Esse ano é sagrado para o povo. Vocês se alimentarão apenas do
que a terra produzir por si mesma.
13 “No Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14 “Quando vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo, ou se comprarem alguma
propriedade dele, não explorem o seu irmão. 15 O que comprar do seu próximo será avaliado
de acordo com o número dos anos decorridos desde o Jubileu. O vendedor calculará o preço
na base dos anos de colheita que ainda faltam até o Ano do Jubileu. 16 Se faltar muito tempo, o
preço deve ser alto. Se faltar pouco tempo, o preço deve ser baixo, porque quem compra as
terras faz a compra pelo número de colheitas que espera ter. 17 Que ninguém explore o
próximo, mas temam ao seu Deus. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.
18 “Se vocês obedecerem às minhas leis e guardarem as minhas ordenanças, vocês viverão
com segurança na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e vocês terão fartura; e viverão em
segurança. 20 Se perguntarem: ‘Que vamos comer no sétimo ano, pois não podemos semear
nem colher?’, 21 saibam que os abençoarei tanto no sexto ano que colherão produtos
suficientes para três anos. 22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, estarão
comendo daquilo que colheram no sexto ano e disso continuarão comendo até a colheita do nono ano.
23 “E lembrem que a terra é minha. Portanto, nenhuma terra poderá ser vendida
definitivamente. Vocês são simples estrangeiros e peregrinos. 24 Todo contrato de venda terá
de ter uma cláusula que dá o direito ao vendedor de resgatar a terra vendida mediante o
pagamento do resgate.
25 “Se o seu irmão empobrecer e vender uma parte das suas terras, seu parente mais próximo
virá e resgatará o que seu irmão vendeu. 26 Pode ocorrer que ninguém possa fazer esse
pagamento. Neste caso, assim que melhorar a situação financeira do vendedor, ele poderá
recuperar a terra. 27 O preço será calculado de acordo com o número de colheitas que falta
fazer até o Ano do Jubileu. Aquele que tinha comprado a terra terá de aceitar o negócio.
Assim o primeiro proprietário poderá voltar às terras dele. 28 Mas, se não adquirir os
recursos para tornar a comprar a terra, terá de esperar até o Ano do Jubileu. Nesse ano a terra
voltará a pertencer ao primeiro proprietário.
29 “Quando alguém vender uma casa numa cidade murada, o vendedor só poderá comprar de
novo a casa dentro de um ano, a contar do dia da venda. 30 Se não for resgatada dentro desse
prazo, a casa ficará definitivamente com o novo proprietário e com os descendentes dele; nem
no Ano do Jubileu será devolvida ao primeiro proprietário. 31 Mas as casas das vilas que não
forem muradas serão negociadas como as terras. Tanto poderão ser compradas de novo pelo
primeiro proprietário como terão de ser devolvidas no Ano do Jubileu, se não tiverem sido
resgatadas antes.
32 “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão o direito de resgatar suas casas nas
cidades que lhes pertencem. 33 Mas, se o levita vender a sua casa numa dessas cidades e não
tornar a comprá-la, é resgatável e terá de ser devolvida no Jubileu, porque as casas das
cidades onde os levitas moram serão suas propriedades permanentes entre os israelitas. 34
Mas os campos 202 em volta das cidades não podem ser vendidos; são propriedades
permanentes dos levitas.
35 “Se o seu irmão empobrecer e não puder sustentar-se, você é responsável pelo sustento
dele. Ajude-o como se ele fosse um estrangeiro que mora no meio do povo ou peregrino, 203
para que possa continuar morando com você. 36 Não cobre dele juro, nem pagamento algum;
mas tema ao seu Deus, para que o seu irmão continue a viver entre vocês. 37 Note bem! Não
queira tirar proveito dele. Você não poderá exigir juros do dinheiro que você emprestar a ele,
nem emprestar mantimento visando algum lucro. 38 Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês, que os
tirou da terra do Egito, para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus!
39 “Se alguém do povo israelita ficar tão pobre e se vender a você, não o faça trabalhar
como um escravo! 40 Ele prestará serviços a você como trabalhador contratado, ou como
residente temporário; 204 ele trabalhará para você até o Ano do Jubileu. 41 Então ele e os seus
filhos estarão livres e poderão voltar para a sua família e para a propriedade herdada dos
seus pais. 42 Porque os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito. Eles não
poderão ser vendidos como escravos! 43 Portanto, não maltratem os seus concidadãos como se
vocês fossem os seus senhores, mas temam o seu Deus.
44 “Vocês poderão comprar escravos e escravas das nações vizinhas de Israel. 45 Também
poderão comprar escravos entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e
das famílias estrangeiras estabelecidas em Israel, mesmo os nascidos na terra de vocês; eles
se tornarão seus escravos. 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos, e
eles serão seus escravos para sempre; mas vocês não poderão dominar com crueldade seus
irmãos israelitas.
47 “Se um estrangeiro estabelecido em Israel ou um residente temporário 205 em Israel ficar
rico, e o seu irmão empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém da família desse
estrangeiro, 48 depois de ter-se vendido, terá o direito de resgate. O resgate poderá ser pago
por qualquer parente próximo. 49 Poderá ser seu tio ou primo ou qualquer parente próximo.
Além disso, se prosperar, ele mesmo poderá comprar a sua liberdade. 50 Ele e o seu
comprador calcularão o tempo desde o ano em que se vendeu até o Ano do Jubileu. O cálculo
será feito tendo como base o salário de um trabalhador contratado por dia de serviço. 51
Portanto, o preço será maior ou menor, dependendo do número de anos que faltam para o Ano
do Jubileu. 52 Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, o preço será menor. 53
Mas enquanto estiver vendido ao estrangeiro, deverá ser tratado como um trabalhador
contratado anualmente; não deixem que o proprietário o trate com impiedade.
54 “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e seus filhos sairão livres no Ano
do Jubileu. 55 Porque os israelitas são os meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou
o SENHOR, o Deus de vocês”.
199 Isto é, aproximadamente final de setembro do nosso calendário.
200 Ou “Dia da Expiação”.
201 Ou “Ano da Libertação”.
202 Ou “pastagens”.
203 Ou “residente temporário”.
204 Ou “peregrino” ou “hóspede”.
205 Ou “peregrino”.